Contabilidade – Falta de documentação idônea – Impossibilidade de registro contábil | |
Publicado em 08/04/2005 09:52 Lembramos que a escrituração contábil será executada (Normas Brasileiras de Contabilidade T-2.1): a) em idioma e moeda corrente nacionais; b) em ordem cronológica de dia, mês e ano; c) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens; d) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. Dessa forma, na hipótese de a empresa não ter documentação idônea da operação, não será possível efetuar o registro contábil. Atente-se que, se for verificada omissão de receita, a autoridade tributária poderá, para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, arbitrar a receita do contribuinte, tomando por base as receitas, apuradas em procedimento fiscal, correspondentes ao movimento diário das vendas, da prestação de serviços e de quaisquer outras operações (art. 284 do RIR/1999). Fonte NETIOB Este é o grande problema dos escritórios contábeis, como organizar o nosso cliente, como posso ajuda-lo? Preciso de uma ferramenta que me controle os documentos no momento da entrega destes. Nós pensamos nisto e já desenvolvemos. Solicite uma demonstração. |